|
| A |
|
Aceitação
Ato de aprovação pela
Entidade, de proposta efetuada pelo
participante para a cobertura de determinado(s)
risco(s) e que servirá de base
para emissão do contrato. |
|
Acidente
É todo caso fortuito especialmente
aquele do qual deriva um dano. |
|
Acidente
Pessoal
O evento, com data caracterizada,
exclusivo e diretamente externo, súbito,
involuntário e violento, causador
de lesão física que,
por si só, independente de
toda e qualquer causa, tenha como
conseqüência direta a morte
ou invalidez permanente total ou parcial
do participante. |
|
Adesão
Característica do contrato
de previdência privada, relativa
ao ato do Participante aderir ao plano
de previdência. |
|
Agravação
de Risco (Hazard)
São circunstâncias que
aumentam a intensidade (dimensão)
ou a probabilidade (freqüência)
de um evento, independentes ou não
da vontade do participante e que,
dessa forma, indicam um aumento de
taxa ou alteração das
condições normais de
seguro. |
|
Alíquota
de Imposto de Renda
É o percentual incidente sobre
a renda líquida (base de cálculo)
resultando no valor bruto de pagamento
do referido imposto. |
|
Análise
de Risco
Estudo técnico que visa à
determinação de condições
e preço de seguro apropriados
para a aceitação, por
parte da seguradora, de determinado
seguro, com base na mensuração
dos riscos envolvidos. |
|
ANAPP
Associação Nacional
da Previdência Privada. Entidade
que representa as principais empresas
que atuam em Previdência Privada
Aberta no Brasil. |
|
Aporte
Valor bruto vertido ao plano, destinado
a custear.
a) com a denominação
de prêmio - as coberturas inseridas
no segmento de seguros do ramo vida;
e
b) com a denominação
de contribuição - as
coberturas inseridas no segmento de
previdência complementar aberta.
|
|
Aporte
Inicial
É a primeira contribuição
feita ao se adquirir um Plano de Previdência.
O seu valor é maior que o valor
das contribuições mensais. |
|
Assistido
Pessoa física em gozo do beneficiário
sob a forma de renda. |
|
Ativo
Financeiro
Títulos, bens ou commodities
representados escrituralmente por
seu valor em dinheiro, tais como ações,
debêntures e ouro. |
|
Atuária
É a ciência fundamentada
na matemática superior, conjugando
as matemáticas pura, financeira
e estatística, além
de outras disciplinas, cabendo ao
atuário, genericamente atuar
no mercado econômico-financeiro
, promovendo pesquisas e estabelecendo
planos e políticas de investimento
e amortização, e em
seguro social e privado, calculando
probabilidade de eventos avaliando
riscos e fixando prêmios, indenizações,
benefícios e reservas matemáticas. |
|
Averbadora
É a pessoa jurídica
contratante de um plano coletivo de
previdência privada, a qual
os participantes estão vinculados,
e que não efetua contribuições
ao plano. Neste caso, as contribuições
são feitas integralmente pelos
participantes. |
|
|
| B |
|
Base
de Cálculo
Valor de origem utilizado para um
cálculo com fim específico. |
|
Base
de Cálculo da performance financeira
A diferença, ao final do último
dia útil do mês, entre
a parcela do patrimônio líquido
do FIE correspondente à Provisão
Matemática de Benefícios
Concedidos e o valor da remuneração
pela gestão financeira acumulado
do mês. |
|
Beneficiário
Pessoa ou pessoas indicadas livremente
pelo participante para receber os
valores de benefício na hipótese
de seu falecimento, de acordo com
a estrutura do plano e na forma prevista
nesta Resolução. |
|
Benefício
É o pagamento que o participante
e, quando for o caso, o(s) beneficiário(s),
recebe, na forma especificada no regulamento
por ocasião da concorrência
do evento gerador. |
|
Benefício
Definido
Aquele em que o valor do benefício
é definido quando da contratação
do plano, sendo que as contribuições
durante o período de pagamento
devem ser suficientes para garanti-lo. |
|
Benefícios
Complementares
São benefícios que opcionalmente
podem ser adquiridos, juntamente com
o benefício principal. |
|
Bilateral
É assim também chamado
o contrato de seguro, em que duas
partes tomam, sobre si, obrigações
recíprocas. |
|
Boa
Fé
É a intenção
pura, isenta de dolo ou engano, com
que a pessoa realiza o negócio
ou executa o ato, certa de que está
agindo na conformidade do direito
e, consequentemente, protegida pelos
preceitos legais. |
|
|
| C |
|
Caducidade
É o perecimento de um direito
pelo seu não exercício
em um certo intervalo de tempo marcado
pela lei ou pela vontade das partes. |
|
Cancelamento
O contrato de seguro só pode
ser cancelado se houver concordância
de ambas as partes do contrato. O
pedido de cancelamento pode partir
do EAPC ou do participante. Em face
de dispositivo legal incluído
no contrato, o cancelamento do contrato
poderá ocorrer em função
da falta de pagamento de contribuições
(verificar legislação
SUSEP). |
|
Carência
Período, contado a partir da
data de início da vigência,
durante a qual, na ocorrência
do evento gerador, o participante
ou os beneficiários não
terão direito à percepção
dos benefícios contratados. |
|
Carregamento
Sobrecarga adicionada à contribuição
pura para cobertura dos gastos de
aquisição dos negócios,
despesas de gestão da entidade
e remuneração do capital
empregado. |
|
Carteira
de Investimentos
É o montante de recursos acumulado
mediante as contribuições
feitas pelos participantes de uma
referida entidade. |
|
Certificado
de Participante
Documento particular do participante
que elenca as características
principais do plano contratado, em
especial as cláusulas e critérios
relativos aos benefícios, e
formaliza a aceitação,
pela EAPC, do proponente no plano. |
|
Cláusula
Disposição particular.
Parte de um todo que é o contrato. |
|
CMN
Conselho Monetário Nacional. |
|
CNSP
Conselho Nacional de Seguros Privados,
órgão normativo do Sistema
Nacional de Seguros Privados. |
|
Cobertura
É a garantia de indenização,
decorrente de eventos cobertos pelo
seguro. |
|
Cobertura
de Risco
Coberturas de morte e invalidez previstas
nesta Resolução. |
|
Cobertura
por Sobrevivência
A estruturada na forma da regulamentação
em vigor aplicável aos planos
de benefícios de previdência
complementar aberta e aos seguros
do ramo vida cujo evento gerador do
benefício/indenização
seja a sobrevivência do titular
a período de diferimento contratado. |
|
Comunicabilidade
Instituto que, na forma regulamentada,
permite a utilização
de recursos da Provisão Matemática
de Benefícios a Conceder, referente
à cobertura por sobrevivência,
para o custeio de cobertura (ou coberturas)
de risco, inclusive valor de impostos
e do carregamento, quando for o caso. |
|
Comunicação
de Evento Ocorrido
É a informação
comunicada pelo Participante ou Beneficiário
da ocorrência do evento à
entidade de previdência privada,
dentro do prazo previsto no Regulamento. |
|
Condições
Contratuais
Conjunto de documentos que integram
a contratação, incluindo
a proposta de inscrição,
o regulamento e o certificado de participante
e, quando for o caso, o contrato.
|
|
Consignante
Pessoa jurídica responsável,
exclusivamente, pela efetivação
de descontos em folha de pagamento,
em favor da EAPC, correspondentes
às contribuições
dos participantes. |
|
Contrato
Instrumento jurídico que tem
por objetivo estabelecer as condições
particulares da contratação
do plano coletivo e fixar os direitos
e obrigações entre averbadora/instituidora,
EAPC e participantes. |
|
Contribuição
É o valor de pagamento (aplicação)
efetuado ao plano. De acordo com o
plano, pode ser mensal, única,
periódica ou extraordinária
(eventual). |
|
Contribuição
Definida
Modalidade de plano que pode ser feito
por pessoas físicas e jurídicas,
que mediante uma contribuição
pré-determinada tem o valor
de benefício estimado por hipóteses
de rentabilidade. Neste caso, o valor
de benefício será determinado
de acordo com o valor acumulado durante
o prazo de diferimento. |
|
Contribuição
Pura (ou Contribuição
Líquida)
É o valor da contribuição
paga pelo Participante, após
o desconto do Carregamento. |
|
Contribuição
Variável
É a modalidade de plano onde
o valor e a periodicidade da contribuição
podem ser previamente estipulados,
ficando facultado ao Participante
efetuar contribuições
de qualquer valor, a qualquer tempo. |
|
CPMF
Contribuição Provisória
sobre Movimentação Financeira,
tributo que incide com alíquota
de 0,38% sobre todos os débitos
registrados em conta corrente nos
bancos. |
|
|
| D |
|
Data
de Aprovação
É a data em que a Proposta
de Contratação/Adesão
do interessado em participar do seguro
é aprovada pela entidade seguradora. |
|
Data
de Concessão do Benefício
É a data prevista para a concessão
do Benefício. |
|
Data
de Inscrição
É a data de registro, pela
EAPP, da proposta de inscrição
do interessado em participar do plano,
concomitante à comprovação
do pagamento da primeira contribuição.
|
|
Dependente
Cônjuge e/ou filhos do participante
que, quando indicados por este, estejam
cobertos pelo contrato de previdência.
São as pessoas que também
fazem parte da proposta, têm
direito ao benefício mas não
são responsáveis pela
contratação do plano.
|
|
Doenças
e/ou Lesões Preexistentes
São as doenças ou lesões,
inclusive as congênitas, contraídas
pelo segurado anteriormente à
data de sua adesão ao seguro,
caracterizando-se pela existência
de sinais, sintomas e quaisquer alterações
evidentes do seu estado de saúde,
e que eram de seu prévio conhecimento
na data da contratação
do seguro. As doenças ou lesões
poderão ser identificadas pela
seguradora por todos os meios de verificação
que sejam aceitos como prova, inclusive
em prontuários médico-hospitalares,
consultórios, clínicas,
laboratórios e hospitais. |
|
|
| E |
|
EAPC
Entidade Aberta de Previdência
Complementar ou Sociedade Seguradora
autorizada a instituir Planos de Previdência
Aberta Complementar. Ligadas ao Ministério
da Fazenda, tendo como órgão
fiscalizador a SUSEP - SUPERINTENDÊNCIA
DE SEGUROS PRIVADOS. Podem vender
planos para Pessoa Física,
assim como oferecer Planos Empresarias
de acordo com a necessidade de cada
empresa e dos benefícios que
desejam oferecer para os seus funcionários.
É uma opção de
aposentadoria complementar, oferecida
por bancos, seguradoras e entidades
abertas de previdência privada.
|
|
Elegibilidade
Ser elegível a um benefício
significa preencher todos os requisitos
que dão direito a ele. |
|
Endosso
Modo pelo qual o segurador formaliza
qualquer alteração numa
apólice de seguro. |
|
Entidade
Fechada de Previdência Complementar
É toda entidade constituída
com a finalidade única de instituir
planos de pecúlios e/ou rendas,
mediante contribuição
regular de seus participantes, organizando-se
sob forma de entidade de fins lucrativos
ou entidade sem fins lucrativos, respectivamente,
segundo se formem sob a caracterização
mercantil de sociedade anônima
ou como sociedade civil, na qual os
resultados alcançados são
levantados ao patrimônio da
entidade. |
|
Evento
Gerador
É toda e qualquer ocorrência
passível de ser indenizada
pelas garantias contempladas nas Condições
Gerais. |
|
Excedente
Financeiro
É o resultado apurado, durante
o período de benefício,
pela diferença entre a taxa
de rentabilidade líquida obtida
pela aplicação dos recursos
da reserva matemática de benefícios
concedidos e a remuneração
garantida, nos termos de regulamento
específico e Nota Técnica
Atuarial. |
|
|
| F |
|
Fator
de Cálculo do Benefício
Resultado numérico, calculado
mediante a utilização
de taxa de juros e tábua(s)
biométrica(s), utilizado para
obtenção do valor do
benefício sob a forma de renda. |
|
FENASEG
Federação Nacional das
Empresas de Seguros Privados e de
Capitalização, que congrega
os Sindicatos de Empresas de Seguros
Estaduais. |
|
FIE
O fundo de investimento especialmente
constituído, cuja carteira
seja composta em conformidade com
as diretrizes estabelecidas pelo Conselho
Monetário Nacional na regulamentação
que disciplina a aplicação
dos recursos das reservas, das provisões
e dos fundos das sociedades seguradoras,
das sociedades de capitalização
e das entidades abertas de previdência
complementar, bem como a aceitação
dos ativos correspondentes como garantidores
dos respectivos recursos. |
|
FIFE
O fundo de investimento especialmente
constituído, conforme as diretrizes
estabelecidas pelo Conselho Monetário
Nacional na regulamentação
que disciplina a aplicação
dos recursos das reservas, das provisões
e dos fundos das sociedades seguradoras,
das sociedades de capitalização
e das entidades abertas de previdência
complementar, bem como a aceitação
dos ativos correspondentes como garantidores
dos respectivos recursos. |
|
Fundo
Acumulado
É o valor de soma das contribuições
líquidas efetivas e atualizadas
monetariamente durante o período
de contribuição. |
|
Fundo
Acumulado Estimado
Utilizado em simulações,
é o valor de soma das contribuições
líquidas que se pretende fazer
a um plano de previdência e
rentabilizadas segundo uma taxa de
juros preestabelecida durante um determinado
período de contribuição. |
|
FUNENSEG
Fundação Escola Nacional
de Seguros. |
|
|
| G |
|
| Não
há verbetes neste glossário
que iniciem com esta letra. |
|
|
| H |
|
| Não
há verbetes neste glossário
que iniciem com esta letra. |
|
|
| I |
|
IBA
Instituto Brasileiro de Atuária. |
|
Idade
de Ingresso
Idade do participante na data de inscrição
no plano. |
|
Idade
de Saída
É a idade escolhida pelo Participante,
a partir da qual terá início
o recebimento da renda referente aos
benefícios contratados. |
|
IGP-M
Índice Geral de Preços
do Mercado. Pesquisado pela Fundação
Getúlio Vargas. Refere-se à
coleta de preços realizada
entre os dias 21 de um mês e
20 do seguinte, e não no mês
completo. É utilizado como
indexador em alguns planos. |
|
Incidência
de IR
Incidência de IR no resgate
do fundo - Ao se resgatar o valor
acumulado em seu plano de Previdência,
em qualquer momento, durante ou após
o período de contribuição,
há débito de Imposto
de Renda, de acordo com a tabela progressiva
divulgada pelo Governo. |
|
Indenização
É o valor que a Entidade paga
ao(s) participante(s) ou a seu(s)
beneficiário(s), em decorrência
de evento coberto. |
|
Indexador
Índice contratado para atualização
monetária de valores. |
|
Indice
de Atualização
É o índice geral de
preços de ampla publicidade,
previsto no regulamento e aprovado
pela SUSEP, com base no qual serão
atualizados os benefícios do
plano. |
|
Início
de Vigência do Plano
A data de aceitação
da Proposta de Inscrição
pela entidade de previdência. |
|
Instituidora
Pessoa jurídica que propõe
a contratação de plano
coletivo, ficando investida de poderes
de representação, exclusivamente
para contratá-lo com a EAPC,
e que participa, total ou parcialmente,
do custeio. |
|
Invalidez
(Total e Permanente)
Perda total ou parcial da capacidade
funcional de um ou mais membros, por
acidente ou doença, para a
qual não se pode esperar recuperação
ou reabilitação com
recursos terapêuticos disponíveis
no momento de sua constatação.
|
|
IOF
Imposto sobre Operações
Financeiras. |
|
|
| J |
|
| Não
há verbetes neste glossário
que iniciem com esta letra. |
|
|
| K |
|
| Não
há verbetes neste glossário
que iniciem com esta letra. |
|
|
| L |
|
Limite
de Comercialização
Valor máximo estabelecido pela
EAPC, inferior ao seu limite técnico. |
|
Limite
Técnico
É o valor básico da
retenção, que a EAPC
deve adotar em cada ramo ou modalidade
que operar, fixado pela ciência
atuarial. |
|
|
| M |
|
Má
Fé
Agir de modo contrário à
lei ou ao direito, fazendo-o propositadamente
a má fé, considerada
e consubstanciada na legislação
de quase todos os países, assume,
nos contratos de seguros, excepcional
relevância. |
|
Morte
Voluntária
É a que o segurado procura
por sua livre vontade. De acordo com
o art. 1440, parágrafo único
do Código Civil Brasileiro,
são assim consideradas a morte
recebida em duelo e o suicídio
premeditado por pessoa em seu juízo.
A legislação brasileira
não admite o seguro de tais
riscos. |
|
Mutualismo
Princípio fundamental, que
constitui a base de toda operação
de seguro. É pela aplicação
do princípio do mutualismo
que as empresas de seguros conseguem
repartir os riscos tomados, diminuindo,
desse modo, os prejuízos que
a realização de tais
riscos lhes poderia trazer. |
|
Mútuo
Várias pessoas associadas para,
em comum, suportarem o prejuízo
que a qualquer delas possa advir,
em conseqüência do risco
por todas corrido. |
|
|
| N |
|
Nota
Técnica
É o documento que contém
a descrição e todo o
equacionamento técnico do plano
previsto no Regulamento. Tal documento
é obrigatório, sendo
elaborado por atuário da entidade
de previdência privada. Deve
ser previamente submetido à
aprovação pela SUSEP. |
|
|
| O |
|
| Não
há verbetes neste glossário
que iniciem com esta letra. |
|
|
| P |
|
PAGP
Plano de Atualização
Garantida e Performance. Também
muda apenas a rentabilidade. A correção
é feita apenas por um indexador
escolhido pelo participante. A performance
é dividida entre os participantes. |
|
Parâmetros
Técnico
A taxa de juros, o índice de
atualização de valores
e a tábua biométrica. |
|
Participante
(Ativo)
É a pessoa física que
assina a Proposta de Inscrição
e é aceita pela EAPP. |
|
Participante
Assistido
É o participante que, após
cumpridas as exigências do plano,
esteja recebendo um benefício
de Renda do Plano. |
|
Pecúlio
por Invalidez
Benefício sob a forma de pagamento
único, cujo evento gerador
é a invalidez.
|
|
Pecúlio
por Morte
Significa o pagamento de um beneficiário
de uma única vez ao(s) beneficiário(s) indicado(s), uma vez falecido o participante e de acordo com o regulamento do plano contratado. |
|
Pensão
Soma que, segundo o plano escolhido
pelo participante do plano de previdência
complementar, o beneficiário
recebe de forma regular e periódica. |
|
Pensão
por Morte
É o benefício que o
participante contrata, objetivando
garantir ao(s) beneficiário(s)
indicado(s) uma renda mensal , caso
ele venha a falecer. |
|
Percentual
de Gestão Financeira
O percentual anual incidente, "pro
rata die", sobre o valor da parcela
do patrimônio líquido
do FIE, apurado na forma da regulamentação
vigente, correspondente à Provisão
Matemática de Benefícios
Concedidos. |
|
Perfil
de Investimento
Os planos de previdência são
desenhados de acordo com as necessidades
dos clientes. Assim, quando da contratação
de um plano, os investimentos podem
ser feitos em um plano com maior perfil
de risco (renda variável) ou
com um perfil de risco (renda variável)
ou com um perfil tradicional (renda
fixa) |
|
Período
de Carência
Período, contado a partir da
data de início de vigência,
durante o qual, na ocorrência
do evento gerador, o participante
ou os beneficiários não
terão direito à percepção
dos benefícios contratados. |
|
Período
de Cobertura
É o período durante
o qual o Participante no caso de invalidez
ou o(s) Beneficiário(s) no
caso de morte do Participante, farão
jus aos benefícios contratados. |
|
Período
de Diferimento
É o período existente
entre a data de início de vigência
e a data de concessão do Benefício
contratado. |
|
Período
de Pagamento do Benefício
Período em que o assistido
(ou assistidos) fará jus ao
pagamento do benefício, sob
a forma de renda, podendo ser vitalício
ou temporário; |
|
PGBL
Suas siglas significam Plano Gerador
de Benefícios Livre, são
planos de previdência privada
atuais, do tipo contribuição
definida, que permitem maior flexibilidade
e oferecem maior transparência
aos participantes. |
|
Plano
Plano de previdência complementar
aberta. |
|
Plano
Conjugado
O plano que, no momento da contratação
e na forma da regulamentação
específica e demais normas
complementares editadas pela SUSEP,
preveja cobertura por sobrevivência
e cobertura (ou coberturas) de risco,
com o instituto da comunicabilidade. |
|
Portabilidade
Instituto que, se expressamente previsto
no regulamento, permite ao participante,
antes da ocorrência do evento
gerador e na forma regulamentada,
a movimentação de recursos
da Provisão Matemática
de Benefícios a Conceder. |
|
Prazo
de Carência
Período em que não serão
aceitas solicitações
do participante para resgate ou portabilidade,
se expressamente previstos no regulamento. |
|
Prejuízo
Operacional (Underwrinting loss)
É quando o coeficiente combinado
de sinistralidade e despesas é
maior do que 100%. O oposto disso
é o que chamamos de lucro de subscrição. |
|
Previdência
Complementar ou Privada
Sistema que visa a concessão
de benefícios previdenciários
ou assemelhados à previdência
social, de natureza privada. De caráter
opcional e voluntário, com
benefícios sob a forma de pecúlio
ou renda. |
|
Previdência
Social
Sistema Nacional de Previdência
Social, com as alterações
que forem introduzidas e/ou outra
entidade de caráter oficial,
com objetivos similares. |
|
PRGP
Plano de Remuneração
Garantida de Performance. O tratamento
fiscal e a operacionalidade são
iguais ao PGBL. O que muda é
a remuneração. A correção
é feita por um indexador escolhido
pelo cliente mais juros de até
6% ao ano. O que a instituição
lucra a mais, a performance, é
dividida com os participantes. |
|
Probabilidades
Diz-se da possibilidade de realização
de um determinado evento. A probabilidade
pode ser matemática ou estatística. |
|
Proponente
É a pessoa, ou empresa, que
propõe sua adesão ao
contrato e que passará à
condição de participante,
ou estipulante, respectivamente, somente
após a sua aceitação
pela EAPC, com o devido pagamento
da contribuição correspondente. |
|
Proposta
de Inscrição
Documento em que o proponente, pessoa
física, expressa a intenção
de contratar a cobertura (ou coberturas)
individualizadamente, ou de aderir
à contratação
sob a forma coletiva, manifestando
pleno conhecimento do regulamento
e do respectivo contrato, quando for
o caso. |
|
Pro
rata
É a cobrança proporcional,
feita quando a data do vencimento
da contribuição é
diferente da data da implantação
do plano, garantindo a cobertura do
benefício. |
|
Provisão
Matemática de Benefícios
a Conceder
É o saldo individualizado,
apurado durante o Período de
Diferimento, decorrente da movimentação
de recursos de cada Participante,
sendo seu valor atualizado diariamente
em função da valorização
das Cotas do FIFE. |
|
Provisão
Matemática de Benefícios
Concedidos
É o montante de recursos destinado
a garantir o pagamento de benefício,
constituído pela movimentação
e remuneração de recursos
transferidos individualizadamente
da provisão matemática
de benefícios a conceder, na
data de concessão do benefício.
|
|
Provisões
Técnicas
São os valores acumulados pela
entidade de previdência, dos
recursos provenientes do custeio dos
benefícios contratados destinados
ao pagamento daqueles benefícios.
São constituídas para
garantir as operações
de uma entidade de previdência. |
|
|
| Q |
|
| Não
há verbetes neste glossário
que iniciem com esta letra. |
|
|
| R |
|
RDIH
Renda Diária de Internação
Hospitalar. |
|
Regime
Financeiro de Capitalização
É aquele que prevê a
acumulação dos recursos
num determinado período para
fazer face aos encargos futuros. Neste
regime, as contribuições
são niveladas no tempo de contribuição
ao plano, portanto recursos que garantam
os benefícios contratados são
aplicados com antecedência.
Tendo em vista este aspecto, em caso
de cancelamento é disponível
ao Participante o valor do resgate. |
|
Regime
Financeiro de Repartição
de Capitais de Cobertura
É aquele em que os pagamentos
efetuados por todos os Participantes,
em um determinado período deverão
ser suficientes para constituir um
fundo necessário para os pagamentos
das obrigações futuras
relativas a eventos ocorridos nesse
período. Este regime não
permite resgate das contribuições,
uma vez que somente é calculada
a probabilidade periódica da
ocorrência dos sinistros. |
|
Regime
Financeiro de Repartição
Simples
É aquele que determina a contribuição,
em um determinado período,
suficiente para cobrir a despesa estimada
neste mesmo período. Não
permite o resgate das contribuições. |
|
Regulamento
É o instrumento jurídico
que disciplina os direitos e obrigações
das partes contratantes, bem como
as características gerais do
plano, sendo parte integrante da Proposta
de Inscrição. |
|
Remuneração
pela Gestão Financeira
O resultado da aplicação
do percentual de gestão financeira
sobre o valor da parcela do patrimônio
líquido do FIE correspondente
à Provisão Matemática
de Benefícios Concedidos; |
|
Renda
É o Benefício representado
por uma série de pagamentos
periódicos ao Participante
ou ao(s) seus Beneficiários(s),
calculado de acordo com a Nota Técnica
Atuarial e com o tipo de renda contratado. |
|
Renda
por Invalidez Total e Permanente
No caso de invalidez total e permanente
do Participante do plano, ele pára
de contribuir automaticamente e recebe
todo o valor acumulado no fundo, até
aquela data, através de uma
renda mensal vitalícia. |
|
Renda
Temporária
Consiste em uma renda paga temporária
e exclusivamente ao Participante.
O benefício cessa com o seu
falecimento ou com o fim do período
contratado. |
|
Renda
vitalícia
Consiste em uma renda paga vitaliciamente
ao Participante a partir da data de
concessão do Benefício. |
|
Renda
Vitalícia com Prazo Mínimo
Garantido
É um tipo de renda vitalícia
escolhido pelo participante, onde
o mesmo estipula um prazo mínimo
de recebimento. Neste caso, se o participante
vier a falecer antes de se completar
este prazo mínimo, a entidade
de previdência se compromete
a disponibilizar esta renda a favor
do(s) beneficiário(s) indicado(s),
até que termine este prazo
mínimo. |
|
Renda
Vitalícia Reversível
ao Beneficiário Indicado
Consiste em uma renda paga vitaliciamente
ao participante a partir da data de
concessão do benefício
escolhida. Ocorrendo o falecimento
do participante, durante a percepção
dessa renda, o percentual do seu valor
estabelecido na Proposta de Inscrição
será revertido vitaliciamente
ao beneficiário indicado. |
|
Renda
Vitalícia Reversível
ao cônjuge com continuidade
aos menores
Consiste em uma renda mensal a ser
paga vitaliciamente ao segurado -
assistido, reversível ao cônjuge
ou companheira(o), após o seu
falecimento, e na falta deste, reversível
temporariamente ao(s) menor(es) até
que completem a idade de 24 anos,
conforme o percentual de reversão
estabelecido. |
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Resgate
Instituto que, se expressamente previsto
no regulamento, permite ao participante,
antes da ocorrência do evento
gerador, e na forma regulamentada,
o resgate de recursos da Provisão
Matemática de Benefícios
a Conceder. |
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Risco
É o evento incerto ou de data
incerta que independe da vontade das
partes contratantes e contra o qual
é feito o seguro. O risco é
a expectativa de sinistro. Sem risco
não pode haver contrato de
seguro. |
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RIT
Renda por Invalidez Temporária. |
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| S |
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Saldamento
A interrupção definitiva
do pagamento das contribuições,
mantendo-se o direito à percepção
proporcional do benefício originalmente
contratado. |
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Seguro
de Acidentes Pessoais (AP)
É um seguro que visa garantir
o pagamento de uma indenização
ao participante ou ao(s) seu(s) beneficiário(s),
no caso de, por acidente pessoal,
decorrer a invalidez total e permanente
ou a morte do participante. |
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Solvência
Qualidade ou condição
de solvente. Diz-se da situação
de companhia de seguros que paga ou
pode pagar seus compromissos. Estado
do devedor que possui seu ativo maior
do que o passivo. |
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SUSEP
Superintendência de Seguros
Privados: autarquia responsável
pela execução do controle
e de fiscalização das
entidades de previdência privada
aberta. |
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| T |
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Tábuas
Biométricas
Instrumento científico, utilizado
para expressar a probabilidade de
ocorrência de eventos relacionados
à sobrevivência, invalidez
ou morte de pessoas que queiram participar
de um plano de previdência privada. |
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Tarifa
Relação das taxas correspondentes
a cada classe de risco. É de
acordo com a taxa constante da tarifa
que o segurador calcula o prêmio
relativo ao seguro que lhe é
proposto. |
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Taxa
de Administração
É o percentual incidente sobre
o valor da reserva constituída,
com o objetivo de remunerar o administrador
pela prestação de serviços
de gestão financeira e administração
do plano. |
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Taxa
de Carregamento
É o percentual incidente sobre
as contribuições pagas
para atender às despesas administrativas,
de corretagem e colocação
do plano. |
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Taxa
ou Encargo de Saída
Percentual cobrado sobre os resgates
totais ou transferências dos
recursos para outras entidades de
previdência complementar. |
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TR
Taxa Referencial. |
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Transferência
Movimentação, na forma
regulamentada, de plano ou conjunto
de planos de previdência complementar
aberta em comercialização
ou com comercialização
interrompida, incluindo os titulares
e assistidos, quando for o caso, assim
como as reservas, provisões
e fundos, os ativos garantidores correspondentes,
representados em moeda corrente nacional
ou nas modalidades previstas na regulamentação. |
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| U |
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| Não
há verbetes neste glossário
que iniciem com esta letra. |
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| V |
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VAGP
Vida de Atualização
Garantida e Performance. O tratamento
fiscal e a operacionalidade são
iguais ao VGBL. O que muda é
a rentabilidade. A correção
é feita apenas por um indexador
escolhido pelo participante. A performance
da instituição também
é dividida com os participantes. |
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| VGBL:
suas siglas significam Vida Gerador
de Benefícios Livre, são
seguros de vida com possibilidade
de acumulação de recursos
para o futuro. |
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Vigência
Prazo que determina o início
e o fim da validade das garantias
contratadas. |
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VRGP
Vida de Remuneração
Garantida de Performance. O tratamento
fiscal e a operacionalidade são
iguais ao VGBL. O que muda é
a remuneração. A correção
é feita por um indexador escolhido
pelo cliente mais juros de até
6% ao ano. O que a instituição
lucra a mais, a performance, é
dividido com os participantes. |
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| X |
|
| Não
há verbetes neste glossário
que iniciem com esta letra. |
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| Y |
|
| Não
há verbetes neste glossário
que iniciem com esta letra. |
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| Z |
|
| Não
há verbetes neste glossário
que iniciem com esta letra. |
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