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GLOSSÁRIO
 
 
 
 
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A
Aceitação
Ato de aprovação pela Entidade, de proposta efetuada pelo participante para a cobertura de determinado(s) risco(s) e que servirá de base para emissão do contrato.
Acidente
É todo caso fortuito especialmente aquele do qual deriva um dano.
Acidente Pessoal
O evento, com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, independente de toda e qualquer causa, tenha como conseqüência direta a morte ou invalidez permanente total ou parcial do participante.
Adesão
Característica do contrato de previdência privada, relativa ao ato do Participante aderir ao plano de previdência.
Agravação de Risco (Hazard)
São circunstâncias que aumentam a intensidade (dimensão) ou a probabilidade (freqüência) de um evento, independentes ou não da vontade do participante e que, dessa forma, indicam um aumento de taxa ou alteração das condições normais de seguro.
Alíquota de Imposto de Renda
É o percentual incidente sobre a renda líquida (base de cálculo) resultando no valor bruto de pagamento do referido imposto.
Análise de Risco
Estudo técnico que visa à determinação de condições e preço de seguro apropriados para a aceitação, por parte da seguradora, de determinado seguro, com base na mensuração dos riscos envolvidos.
ANAPP
Associação Nacional da Previdência Privada. Entidade que representa as principais empresas que atuam em Previdência Privada Aberta no Brasil.
Aporte
Valor bruto vertido ao plano, destinado a custear.
a) com a denominação de prêmio - as coberturas inseridas no segmento de seguros do ramo vida; e
b) com a denominação de contribuição - as coberturas inseridas no segmento de previdência complementar aberta.
Aporte Inicial
É a primeira contribuição feita ao se adquirir um Plano de Previdência. O seu valor é maior que o valor das contribuições mensais.
Assistido
Pessoa física em gozo do beneficiário sob a forma de renda.
Ativo Financeiro
Títulos, bens ou commodities representados escrituralmente por seu valor em dinheiro, tais como ações, debêntures e ouro.
Atuária
É a ciência fundamentada na matemática superior, conjugando as matemáticas pura, financeira e estatística, além de outras disciplinas, cabendo ao atuário, genericamente atuar no mercado econômico-financeiro , promovendo pesquisas e estabelecendo planos e políticas de investimento e amortização, e em seguro social e privado, calculando probabilidade de eventos avaliando riscos e fixando prêmios, indenizações, benefícios e reservas matemáticas.
Averbadora
É a pessoa jurídica contratante de um plano coletivo de previdência privada, a qual os participantes estão vinculados, e que não efetua contribuições ao plano. Neste caso, as contribuições são feitas integralmente pelos participantes.
B
Base de Cálculo
Valor de origem utilizado para um cálculo com fim específico.
Base de Cálculo da performance financeira
A diferença, ao final do último dia útil do mês, entre a parcela do patrimônio líquido do FIE correspondente à Provisão Matemática de Benefícios Concedidos e o valor da remuneração pela gestão financeira acumulado do mês.
Beneficiário
Pessoa ou pessoas indicadas livremente pelo participante para receber os valores de benefício na hipótese de seu falecimento, de acordo com a estrutura do plano e na forma prevista nesta Resolução.
Benefício
É o pagamento que o participante e, quando for o caso, o(s) beneficiário(s), recebe, na forma especificada no regulamento por ocasião da concorrência do evento gerador.
Benefício Definido
Aquele em que o valor do benefício é definido quando da contratação do plano, sendo que as contribuições durante o período de pagamento devem ser suficientes para garanti-lo.
Benefícios Complementares
São benefícios que opcionalmente podem ser adquiridos, juntamente com o benefício principal.
Bilateral
É assim também chamado o contrato de seguro, em que duas partes tomam, sobre si, obrigações recíprocas.
Boa Fé
É a intenção pura, isenta de dolo ou engano, com que a pessoa realiza o negócio ou executa o ato, certa de que está agindo na conformidade do direito e, consequentemente, protegida pelos preceitos legais.
C
Caducidade
É o perecimento de um direito pelo seu não exercício em um certo intervalo de tempo marcado pela lei ou pela vontade das partes.
Cancelamento
O contrato de seguro só pode ser cancelado se houver concordância de ambas as partes do contrato. O pedido de cancelamento pode partir do EAPC ou do participante. Em face de dispositivo legal incluído no contrato, o cancelamento do contrato poderá ocorrer em função da falta de pagamento de contribuições (verificar legislação SUSEP).
Carência
Período, contado a partir da data de início da vigência, durante a qual, na ocorrência do evento gerador, o participante ou os beneficiários não terão direito à percepção dos benefícios contratados.
Carregamento
Sobrecarga adicionada à contribuição pura para cobertura dos gastos de aquisição dos negócios, despesas de gestão da entidade e remuneração do capital empregado.
Carteira de Investimentos
É o montante de recursos acumulado mediante as contribuições feitas pelos participantes de uma referida entidade.
Certificado de Participante
Documento particular do participante que elenca as características principais do plano contratado, em especial as cláusulas e critérios relativos aos benefícios, e formaliza a aceitação, pela EAPC, do proponente no plano.
Cláusula
Disposição particular. Parte de um todo que é o contrato.
CMN
Conselho Monetário Nacional.
CNSP
Conselho Nacional de Seguros Privados, órgão normativo do Sistema Nacional de Seguros Privados.
Cobertura
É a garantia de indenização, decorrente de eventos cobertos pelo seguro.
Cobertura de Risco
Coberturas de morte e invalidez previstas nesta Resolução.
Cobertura por Sobrevivência
A estruturada na forma da regulamentação em vigor aplicável aos planos de benefícios de previdência complementar aberta e aos seguros do ramo vida cujo evento gerador do benefício/indenização seja a sobrevivência do titular a período de diferimento contratado.
Comunicabilidade
Instituto que, na forma regulamentada, permite a utilização de recursos da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, referente à cobertura por sobrevivência, para o custeio de cobertura (ou coberturas) de risco, inclusive valor de impostos e do carregamento, quando for o caso.
Comunicação de Evento Ocorrido
É a informação comunicada pelo Participante ou Beneficiário da ocorrência do evento à entidade de previdência privada, dentro do prazo previsto no Regulamento.
Condições Contratuais
Conjunto de documentos que integram a contratação, incluindo a proposta de inscrição, o regulamento e o certificado de participante e, quando for o caso, o contrato.
Consignante
Pessoa jurídica responsável, exclusivamente, pela efetivação de descontos em folha de pagamento, em favor da EAPC, correspondentes às contribuições dos participantes.
Contrato
Instrumento jurídico que tem por objetivo estabelecer as condições particulares da contratação do plano coletivo e fixar os direitos e obrigações entre averbadora/instituidora, EAPC e participantes.
Contribuição
É o valor de pagamento (aplicação) efetuado ao plano. De acordo com o plano, pode ser mensal, única, periódica ou extraordinária (eventual).
Contribuição Definida
Modalidade de plano que pode ser feito por pessoas físicas e jurídicas, que mediante uma contribuição pré-determinada tem o valor de benefício estimado por hipóteses de rentabilidade. Neste caso, o valor de benefício será determinado de acordo com o valor acumulado durante o prazo de diferimento.
Contribuição Pura (ou Contribuição Líquida)
É o valor da contribuição paga pelo Participante, após o desconto do Carregamento.
Contribuição Variável
É a modalidade de plano onde o valor e a periodicidade da contribuição podem ser previamente estipulados, ficando facultado ao Participante efetuar contribuições de qualquer valor, a qualquer tempo.
CPMF
Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, tributo que incide com alíquota de 0,38% sobre todos os débitos registrados em conta corrente nos bancos.
D
Data de Aprovação
É a data em que a Proposta de Contratação/Adesão do interessado em participar do seguro é aprovada pela entidade seguradora.
Data de Concessão do Benefício
É a data prevista para a concessão do Benefício.
Data de Inscrição
É a data de registro, pela EAPP, da proposta de inscrição do interessado em participar do plano, concomitante à comprovação do pagamento da primeira contribuição.
Dependente
Cônjuge e/ou filhos do participante que, quando indicados por este, estejam cobertos pelo contrato de previdência. São as pessoas que também fazem parte da proposta, têm direito ao benefício mas não são responsáveis pela contratação do plano.
Doenças e/ou Lesões Preexistentes
São as doenças ou lesões, inclusive as congênitas, contraídas pelo segurado anteriormente à data de sua adesão ao seguro, caracterizando-se pela existência de sinais, sintomas e quaisquer alterações evidentes do seu estado de saúde, e que eram de seu prévio conhecimento na data da contratação do seguro. As doenças ou lesões poderão ser identificadas pela seguradora por todos os meios de verificação que sejam aceitos como prova, inclusive em prontuários médico-hospitalares, consultórios, clínicas, laboratórios e hospitais.
E
EAPC
Entidade Aberta de Previdência Complementar ou Sociedade Seguradora autorizada a instituir Planos de Previdência Aberta Complementar. Ligadas ao Ministério da Fazenda, tendo como órgão fiscalizador a SUSEP - SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS. Podem vender planos para Pessoa Física, assim como oferecer Planos Empresarias de acordo com a necessidade de cada empresa e dos benefícios que desejam oferecer para os seus funcionários. É uma opção de aposentadoria complementar, oferecida por bancos, seguradoras e entidades abertas de previdência privada.
Elegibilidade
Ser elegível a um benefício significa preencher todos os requisitos que dão direito a ele.
Endosso
Modo pelo qual o segurador formaliza qualquer alteração numa apólice de seguro.
Entidade Fechada de Previdência Complementar
É toda entidade constituída com a finalidade única de instituir planos de pecúlios e/ou rendas, mediante contribuição regular de seus participantes, organizando-se sob forma de entidade de fins lucrativos ou entidade sem fins lucrativos, respectivamente, segundo se formem sob a caracterização mercantil de sociedade anônima ou como sociedade civil, na qual os resultados alcançados são levantados ao patrimônio da entidade.
Evento Gerador
É toda e qualquer ocorrência passível de ser indenizada pelas garantias contempladas nas Condições Gerais.
Excedente Financeiro
É o resultado apurado, durante o período de benefício, pela diferença entre a taxa de rentabilidade líquida obtida pela aplicação dos recursos da reserva matemática de benefícios concedidos e a remuneração garantida, nos termos de regulamento específico e Nota Técnica Atuarial.
F
Fator de Cálculo do Benefício
Resultado numérico, calculado mediante a utilização de taxa de juros e tábua(s) biométrica(s), utilizado para obtenção do valor do benefício sob a forma de renda.
FENASEG
Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização, que congrega os Sindicatos de Empresas de Seguros Estaduais.
FIE
O fundo de investimento especialmente constituído, cuja carteira seja composta em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional na regulamentação que disciplina a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, bem como a aceitação dos ativos correspondentes como garantidores dos respectivos recursos.
FIFE
O fundo de investimento especialmente constituído, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional na regulamentação que disciplina a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, bem como a aceitação dos ativos correspondentes como garantidores dos respectivos recursos.
Fundo Acumulado
É o valor de soma das contribuições líquidas efetivas e atualizadas monetariamente durante o período de contribuição.
Fundo Acumulado Estimado
Utilizado em simulações, é o valor de soma das contribuições líquidas que se pretende fazer a um plano de previdência e rentabilizadas segundo uma taxa de juros preestabelecida durante um determinado período de contribuição.
FUNENSEG
Fundação Escola Nacional de Seguros.
G
Não há verbetes neste glossário que iniciem com esta letra.
H
Não há verbetes neste glossário que iniciem com esta letra.
I
IBA
Instituto Brasileiro de Atuária.
Idade de Ingresso
Idade do participante na data de inscrição no plano.
Idade de Saída
É a idade escolhida pelo Participante, a partir da qual terá início o recebimento da renda referente aos benefícios contratados.
IGP-M
Índice Geral de Preços do Mercado. Pesquisado pela Fundação Getúlio Vargas. Refere-se à coleta de preços realizada entre os dias 21 de um mês e 20 do seguinte, e não no mês completo. É utilizado como indexador em alguns planos.
Incidência de IR
Incidência de IR no resgate do fundo - Ao se resgatar o valor acumulado em seu plano de Previdência, em qualquer momento, durante ou após o período de contribuição, há débito de Imposto de Renda, de acordo com a tabela progressiva divulgada pelo Governo.
Indenização
É o valor que a Entidade paga ao(s) participante(s) ou a seu(s) beneficiário(s), em decorrência de evento coberto.
Indexador
Índice contratado para atualização monetária de valores.
Indice de Atualização
É o índice geral de preços de ampla publicidade, previsto no regulamento e aprovado pela SUSEP, com base no qual serão atualizados os benefícios do plano.
Início de Vigência do Plano
A data de aceitação da Proposta de Inscrição pela entidade de previdência.
Instituidora
Pessoa jurídica que propõe a contratação de plano coletivo, ficando investida de poderes de representação, exclusivamente para contratá-lo com a EAPC, e que participa, total ou parcialmente, do custeio.
Invalidez (Total e Permanente)
Perda total ou parcial da capacidade funcional de um ou mais membros, por acidente ou doença, para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação com recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação.
IOF
Imposto sobre Operações Financeiras.
J
Não há verbetes neste glossário que iniciem com esta letra.
K
Não há verbetes neste glossário que iniciem com esta letra.
L
Limite de Comercialização
Valor máximo estabelecido pela EAPC, inferior ao seu limite técnico.
Limite Técnico
É o valor básico da retenção, que a EAPC deve adotar em cada ramo ou modalidade que operar, fixado pela ciência atuarial.
M
Má Fé
Agir de modo contrário à lei ou ao direito, fazendo-o propositadamente a má fé, considerada e consubstanciada na legislação de quase todos os países, assume, nos contratos de seguros, excepcional relevância.
Morte Voluntária
É a que o segurado procura por sua livre vontade. De acordo com o art. 1440, parágrafo único do Código Civil Brasileiro, são assim consideradas a morte recebida em duelo e o suicídio premeditado por pessoa em seu juízo. A legislação brasileira não admite o seguro de tais riscos.
Mutualismo
Princípio fundamental, que constitui a base de toda operação de seguro. É pela aplicação do princípio do mutualismo que as empresas de seguros conseguem repartir os riscos tomados, diminuindo, desse modo, os prejuízos que a realização de tais riscos lhes poderia trazer.
Mútuo
Várias pessoas associadas para, em comum, suportarem o prejuízo que a qualquer delas possa advir, em conseqüência do risco por todas corrido.
N
Nota Técnica
É o documento que contém a descrição e todo o equacionamento técnico do plano previsto no Regulamento. Tal documento é obrigatório, sendo elaborado por atuário da entidade de previdência privada. Deve ser previamente submetido à aprovação pela SUSEP.
O
Não há verbetes neste glossário que iniciem com esta letra.
P
PAGP
Plano de Atualização Garantida e Performance. Também muda apenas a rentabilidade. A correção é feita apenas por um indexador escolhido pelo participante. A performance é dividida entre os participantes.
Parâmetros Técnico
A taxa de juros, o índice de atualização de valores e a tábua biométrica.
Participante (Ativo)
É a pessoa física que assina a Proposta de Inscrição e é aceita pela EAPP.
Participante Assistido
É o participante que, após cumpridas as exigências do plano, esteja recebendo um benefício de Renda do Plano.
Pecúlio por Invalidez
Benefício sob a forma de pagamento único, cujo evento gerador é a invalidez.
Pecúlio por Morte
Significa o pagamento de um beneficiário de uma única vez ao(s) beneficiário(s) indicado(s), uma vez falecido o participante e de acordo com o regulamento do plano contratado.
Pensão
Soma que, segundo o plano escolhido pelo participante do plano de previdência complementar, o beneficiário recebe de forma regular e periódica.
Pensão por Morte
É o benefício que o participante contrata, objetivando garantir ao(s) beneficiário(s) indicado(s) uma renda mensal , caso ele venha a falecer.
Percentual de Gestão Financeira
O percentual anual incidente, "pro rata die", sobre o valor da parcela do patrimônio líquido do FIE, apurado na forma da regulamentação vigente, correspondente à Provisão Matemática de Benefícios Concedidos.
Perfil de Investimento
Os planos de previdência são desenhados de acordo com as necessidades dos clientes. Assim, quando da contratação de um plano, os investimentos podem