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| 1.
Porque é
tão importante fazer um plano
de previdência complementar? |
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| 2.
Qual o momento
ideal para contratar um plano de Previdência
Complementar? |
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| 3.
Após
a aprovação de cadastro,
quais os documentos enviados ao associado? |
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| 4.
Quais os locais
e o prazo onde podem ser feitos os
pagamentos do DOC Mensal? |
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| 5.
Como proceder em caso de perda, não
recebimento do DOC Mensal ou pendências
de pagamento? |
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| 6.
Quais as modalidades
de pagamento das contribuições? |
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| 7.
Como fazer a
solicitação de 2ª
via de DOC Mensal? |
|
| 8.
Como é
feita a atualização
dos valores de benefícios e
contribuições dos planos
contratados? |
|
| 9.
Como proceder
em caso de atualização
ou alteração de endereço
para correspondência? |
|
| 10.
Quem pode ser
beneficiário dos planos de
previdência complementar da
APLUB? |
|
| 11.
É
possível fazer uma atualização/alteração
da minha relação de
beneficiários? Como proceder
nestes casos? |
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| 12.
Como proceder
para contratar um plano de benefícios,
solicitar aumento/diminuição
de faixa ou requerer o pagamento de
benefícios? |
|
| 13.
Posso
deduzir minhas contribuições
do Imposto de Renda? |
|
| 14.
Como proceder
para obter cópia das Condições
Gerais/Regulamento? |
|
| 15.
O que muda na forma de apuração
dos sorteios mensais da APLUB? |
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| 16.
Como fico sabendo
que fui sorteado? |
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1.
Porque é tão importante
fazer um plano de previdência
complementar?
Como
é do seu conhecimento, os valores
de benefícios da Previdência
Social são insuficientes para
manter um padrão de vida razoável
para o beneficiário e sua família.
Com um plano de previdência
complementar da APLUB você resguarda
o padrão de vida atual e assegura
a continuidade deste mesmo padrão
para o futuro de sua família.
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2.
Qual
o momento ideal para contratar um
plano de Previdência Complementar?
Quanto
antes você começar a
participar de um plano de previdência
complementar, menores serão
as contribuições mensais,
pois os pagamentos serão proporcionais
à idade de ingresso, obedecendo
um critério etário crescente.
Ou seja, quanto maior a idade, maior
o valor de contribuição
do plano. |
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3.
Após a aprovação
de cadastro, quais os documentos enviados
ao associado?
Certificado
de Inscrição com Regulamentos/Condições
Gerais dos benefícios contratados,
juntamente com o DOC de contribuição
mensal, caso o associado esteja impossibilitado
de aderir ao pagamento das suas contribuições
via débito eletrônico,
direto da sua conta corrente bancária. |
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4.
Quais
os locais e o prazo onde podem ser
feitos os pagamentos do DOC Mensal?
Mediante
a apresentação do DOC,
o pagamento poderá ser feito
em qualquer agência da rede
bancária, até o vencimento.
Após, somente no banco gerador
do documento, acrescido de taxas de
permanência. Passados 90 dias,
a regularização do pagamento
deverá ser feita no escritório
APLUB mais próximo do associado.
Clique
aqui para ver os endereços.
Ou, dirija-se à página
inicial do site, informe seu número
de inscrição e senha
e faça a reimpressão
do DOC de pagamento ou a solicitação
de segunda via. |
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5.
Como proceder em caso de perda, não
recebimento do DOC Mensal ou pendências
de pagamento?
Se, por qualquer motivo, não for efetuado o débito eletrônico ou não houver recebido o documento de cobrança da APLUB, o associado deverá efetuar o pagamento da contribuição através de depósito bancário em favor da Entidade. Neste caso, solicite orientação pelo 0800.7015179. |
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6.
Quais as modalidades de pagamento
das contribuições?
o
Débito Eletrônico: a
maneira mais prática, segura
e econômica de manter suas contribuições
e sua proteção sempre
em dia, evitando filas, extravio de
documentos ou cobrança de tarifas
bancárias.
o DOC Mensal: o pagamento precisa
ser feito pelo associado na agência
bancária, onde o valor total
é acrescido de encargos bancários.
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7.
Como fazer a solicitação
de 2ª via de DOC Mensal?
Dirija-se à página inicial
do site, informe seu número
de inscrição e senha
e solicite a emissão de segunda
via, informando os vencimentos em
aberto. Ou, se preferir, entre em
contato com a Superintendência
ou Escritório Regional mais
próximo.
Clique
aqui
para ver os endereços. |
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8.
Como é feita a atualização
dos valores de benefícios e
contribuições dos planos
contratados?
Nos planos atualmente em comercialização,
tanto benefícios quanto contribuições
mensais dos planos têm os seus
valores reajustados anualmente pela
variação acumulada do
IGP-M/FGV.
Os
demais planos, obedecem as disposições
regulamentares contidas em suas Condições
Gerais/Regulamento. |
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9.
Como proceder em caso de atualização
ou alteração de endereço
para correspondência?
Informando
seu novo endereço via DDG 0800.701.5179,
enviando correspondência para
a APLUB - Av. Júlio de Castilhos
10, 10º andar - CEP 90.030.130
- Porto Alegre - RS. Ou no caso de
associados APLUB, dirigindo-se à
área de relacionamento na página
inicial do site, informando seu número
de inscrição e senha
e alterando seus dados cadastrais
no campo correspondente. |
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10.
Quem pode ser beneficiário
dos planos de previdência complementar
da APLUB?
o
Renda Mensal Temporária por
Invalidez: o próprio associado,
em caso de incapacidade temporária
para o trabalho, por motivo de doença
ou acidente, e em caso de óbito
durante o recebimento, qualquer pessoa
por ele designada, inclusive jurídica,
não exigindo parentesco ou
dependência econômica,
podendo ser recebida mesmo na maioridade,
independente do estado civil.
o Seguro de Acidentes Pessoais: o
próprio associado por invalidez
total e permanente ou, em caso de
óbito, qualquer pessoa por
ele indicada, inclusive jurídica,
não exigindo parentesco ou
dependência econômica,
podendo ser recebida mesmo na maioridade,
independente do estado civil.
o Seguro de Renda Diária por
Internação Hospitalar:
o próprio associado, em caso
de internação hospitala
por motivo de doença ou acidente.
o Renda Temporária por Morte
+ 13ª Renda Anual: qualquer pessoa
por ele indicada, inclusive jurídica,
não exigindo parentesco ou
dependência econômica,
podendo ser recebida mesmo na maioridade,
independente do estado civil.
o Pecúlio: qualquer pessoa
por ele indicada, inclusive jurídica,
não exigindo parentesco ou
dependência econômica,
podendo ser recebida mesmo na maioridade,
independente do estado civil.
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11.
É
possível fazer uma atualização/alteração
da minha relação de
beneficiários? Como proceder
nestes casos?
Sim. Mas com o objetivo de preservar
os direitos dos associados, evitando
fraudes, qualquer alteração
de contrato deve ser feita por escrito,
mediante correspondência à
APLUB - Av. Júlio de Castilhos
10 - 2º andar - CEP 90.030.130
- Porto Alegre - RS, informando o
nome completo do associado, endereço
e número de inscrição,
devidamente assinada. Ou se preferir,
solicite formulário próprio,
.clicando
aqui. |
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12.
Como proceder para contratar um plano
de benefícios, solicitar aumento/diminuição
de faixa ou requerer o pagamento de
benefícios?
Com o objetivo de preservar os direitos
dos associados, evitando fraudes,
qualquer comunicado ou alteração
de contrato dos serviços prestados
pela APLUB deve ser feito por escrito,
mediante correspondência informando
o nome completo do associado, endereço
e número de inscrição,
devidamente assinada e autenticada.
Para maiores esclarecimentos você
pode entrar em contato com a Superintendência
ou Escritório Regional mais
próximo. Clique
aqui para ver os endereços.
Ou, se preferir, entre em contato
conosco clicando
aqui. |
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13.
Posso deduzir minhas contribuições
do Imposto de Renda?
Sim.
No caso das contribuições
do plano de Renda Temporária
por Morte, a legislação
vigente permite a dedução
de até 12% de sua renda bruta
anual tributável. |
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14.
Como proceder para obter cópia
das Condições Gerais/Regulamento?
Você
pode solicitar uma via na Superintendência
ou Escritório Regional mais
próximo do associado. Clique aqui para ver os endereços.
Ou, no caso dos planos atualmente
comercializados, clicando aqui. |
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15.
O que muda na forma de apuração
dos sorteios mensais da APLUB?
A
mecânica de premiação
dos planos 201, 202, 203, 204, 205,
210, 410 e 800 obedecerá a
seguinte forma: será contemplado
o número que coincidir com
o último algarismo dos quatro
(4) primeiros prêmios da Loteria
Federal, considerada a leitura vertical,
na ordem do 1º ao 4º, conforme
exemplo:
1º
prêmio XX.XXA
2º prêmio XX.XXB
3º prêmio XX.XXC Número
contemplado: ABCD
4º prêmio XX.XXD
Os demais planos permanecem com
sua forma de apuração
inalterada, conforme exemplo:
1º
prêmio XX.XXX Número
contemplado: X.XXX
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16.
Como fico sabendo que fui sorteado?
Após
a definição dos números
do sorteio pela Loteria Federal, é
feita uma checagem completa dos dados
dos associados contemplados. Estando
estes com sua situação
regularizada junto à APLUB,
o associado será informado
para que seja feita a entrega do prêmio.Você
também pode acompanhar os resultados
do sorteio do mês clicando
aqui. |
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